Nesta sexta-feira (27) além da aprovação de metas para o Poder Judiciário, também foram estabelecidas metas e diretrizes estratégicas para as corregedorias do Brasil, durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento ocorreu de maneira presencial e virtualmente e foi acompanhando pelo corregedor Fernando Tourinho e pelos juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), João Paulo Martins e Lorena Sotto-Mayor.
Ainda na quinta-feira (26), a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou a importância do evento para o futuro do Poder Judiciário.
"O encontro foi concebido há mais de uma década para ser grande fórum de discussões de aprimoramento de gestão do Poder Judiciário. Embora realizado à distância, trata-se de evento extremamente relevante. Afinal, marca o fim da estratégia válida no período entre 2015 e 2020 e inaugura discussões relativas à nova estratégia do Poder Judiciário, estabelecida pela recente Resolução CNJ nº 325, vigente para o sexênio 2021-2026."
A ministra defendeu o crescente protagonismo das corregedorias da Justiça para a eficiência da Justiça e afirmou que o encontro é também "emblemático" para a participação das corregedorias na gestão judiciária.
"Agora temos o primeiro ciclo estratégico inaugurado com a participação efetiva das corregedorias, consolidando-se com isso um imprescindível alinhamento dessas à Estratégia Nacional. Trata-se de um marco de extrema relevância, pois somente com o engajamento das corregedorias aos projetos estratégicos do Poder Judiciário, teremos condições de evoluir, ano a ano, conjuntamente o serviço público que prestamos à sociedade."
As metas e diretrizes estabelecidas foram as seguintes:
Meta 1: Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente;
Meta 2: Identificar e decidir 100% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados, em curso nas corregedorias, que tenham sido autuados até 31/12/2019;
Meta 3: Identificar e decidir 80% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados no prazo de 140 dias a partir da autuação;
Diretriz 1: Desenvolver projeto de trabalho junto às unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão;
Diretriz 2: Receber todas as novas representações por excesso de prazo e os novos procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor;
Diretriz 3: Assegurar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades de serviços do território nacional pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), e seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, de conformidade com as diretrizes legais e normativas;
Diretriz 4: Regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.
Niel Antonio - Ascom CGJ/AL, com informações do CNJ
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