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Geral - 24/04/2020 - 19:17:34
TJAL já concedeu 225 medidas protetivas este ano em Alagoas
Judiciário tem participado de campanhas que encorajam mulheres a denunciarem agressões sofridas

A Justiça de Alagoas concedeu, de janeiro a 24 de abril deste ano, 225 medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. Os números incluem medidas concedidas totalmente ou em parte por 26 unidades judiciárias do estado. Os dados são da divisão de estatística da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP). 

As medidas protetivas estão garantidas pela Lei Maria da Penha e servem para coibir a violência e proteger a vítima do agressor. A mulher deve ir até uma delegacia e relatar a agressão sofrida, solicitando a concessão da medida. 

“As medidas protetivas devem ser definidas no prazo de 48 horas pelo Juizado de Combate à Violência Doméstica ou por um juiz do fórum, onde não houver juizado específico”, ressaltou o juiz José Miranda dos Santos Júnior, auxiliar do Juizado da Mulher da Capital, em vídeo institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

O produto audiovisual faz parte de campanha de incentivo à denúncia de violência doméstica e contra a mulher. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), através de suas redes sociais, também tem encorajado a denúncia de agressões, mostrando que o Judiciário, mesmo funcionando por teletrabalho, está preparado para acolher as vítimas de violência. 

Entre as ações de fiscalização das medidas protetivas está a Patrulha Maria da Penha, constituída por policiais militares e guardas municipais treinados, que já funciona em Maceió, Arapiraca e Delmiro Gouveia. De janeiro a outubro de 2019, 226 vítimas de violência doméstica receberam proteção da patrulha em Alagoas. O objetivo é que ela chegue a todos os municípios do estado. 

A Coordenadoria Estadual da Mulher, atualmente presidida pela desembargadora Elisabeth Carvalho, é responsável pela elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.


Winícius Correia – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



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