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Geral - 21/09/2018 - 16:29:41
Comarca de Santa Luzia do Norte usa técnica do depoimento especial para ouvir criança
Foi a primeira vez que a técnica foi utilizada na unidade judiciária; procedimento humaniza a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Defensor público Gustavo Lopes, promotor Lucas Carneiro e juiz Sandro Augusto durante a audiência. Defensor público Gustavo Lopes, promotor Lucas Carneiro e juiz Sandro Augusto durante a audiência.
Comarca de Santa Luzia do Norte usa técnica do depoimento especial para ouvir criança

A Comarca de Santa Luzia do Norte utilizou, nesta sexta-feira (21), pela primeira vez, a técnica do depoimento especial para ouvir uma criança de 11 anos, vítima de violência sexual. O procedimento, previsto na lei nº 13.431/2017, busca humanizar a oitiva de menores vítimas ou testemunhas desse tipo de crime. 

A audiência foi conduzida pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, que atua como substituto na Comarca. "O depoimento especial leva em conta a vulnerabilidade da pessoa em desenvolvimento e é utilizado para não deixar crianças e adolescentes muito expostos ou para fazer com que não se sintam pressionados diante da figura do juiz, do promotor, do advogado e do próprio réu", explicou.

Ainda segundo o magistrado, a criança ficou em uma sala separada, acompanhada por uma psicóloga. "Esse é o profissional mais indicado, com mais tato e preparo técnico para conversar com as vítimas. No depoimento especial, a criança fica à vontade para falar. O psicólogo faz perguntas numa linguagem mais apropriada e, por meio de um fone de ouvido, fica em contato com o juiz, o promotor e o advogado ou defensor. A sala foi equipada com toda a estrutura necessária pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJ", afirmou.

O juiz explicou ainda que os casos em que se utiliza o depoimento especial tramitam em segredo de justiça. “Aqui em Santa Luzia do Norte foi a primeira vez que utilizamos o depoimento especial, mas ele já ocorreu em outras comarcas do Estado, como Viçosa e Taquarana", afirmou Sandro Augusto, ressaltando que o procedimento também segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Diego Silveira - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240


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