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Geral - 20/09/2017 - 14:19:37
Moradia Legal do TJ/AL já tem adesão de 20% dos municípios alagoanos
Já está prevista a entrega de 370 títulos de propriedade para famílias de baixa renda de Maragogi, em solenidade no dia 29 de setembro

Prefeito Jefferson Barreto, à esquerda, durante assinatura, com o juiz Carlos Cavalcanti. Prefeito Jefferson Barreto, à esquerda, durante assinatura, com o juiz Carlos Cavalcanti.
20% dos municípios alagoanos já assinaram convênio com o Programa Moradia Legal

O projeto Moradia Legal III teve a adesão do município de Jaramataia, nesta quarta-feira (20), que foi o vigésimo a assinar o termo de cooperação. Com isso, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) já alcança 20% das cidades do estado.

A iniciativa é um programa de regularização fundiária do TJ/AL, executado por meio de sua Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-AL) e as prefeituras de cada cidade. Já está prevista a entrega de 370 títulos de propriedade para famílias de baixa renda de Maragogi, em solenidade no dia 29 de setembro.

“A avaliação é extremamente positiva, o programa tem uma conotação social importante. Essas famílias se estabilizam no lugar porque ficam em condições de galgar melhoras na moradia e ter uma situação econômica mais equilibrada, com acesso a crédito dos bancos. E a prefeitura passa a investir nessas áreas com bens públicos como escolas e postos de saúde”, explica o juiz Carlos Cavalcanti, auxiliar da Presidência e coordenador do programa.

O prefeito de Jaramataia, Jefferson Barreto, afirmou que é uma grande satisfação aderir ao programa. “É uma grande satisfação vir ao Tribunal de Justiça. Vamos fazer o levantamento e entregar à população esse projeto. A iniciativa é muito boa, acreditamos que há muita gente esperando por isso”, disse.

O planejamento do prefeito é concluir até o dia 6 de novembro o levantamento dos imóveis a serem regularizados, para que então possa ser marcada uma data para entrega dos títulos de propriedade.

O programa é amparado pela lei federal nº 11.977, que permite que os trâmites para a entrega dos registros de imóveis sejam feitos administrativamente e sem custos para os beneficiários.  


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